Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Assinante
Spencer Wood
São Paulo (SP)
1
seguidor
1
seguindo
Seguir
Principais áreas de atuação
Direito Administrativo
,
100%
É um ramo autônomo do direito público interno que se concentra no estudo da Administração Pública...
Comentários
(
7
)
Spencer Wood
Comentário ·
há 10 anos
Pode configurar perturbação do sossego (silêncio) dentro do horário permitido?
Raphael Faria
·
há 10 anos
Parabéns ao colega
Há muito tempo não vejo citações a Orlando Gomes , Washington de Barros Monteiro e outros de igual nível
Fizeram do Direito uma Ciência Oculta onde só predominam os argumentos de autoridade e instalaram -graças ao Dr Fux et caterva- uma ditadura judicial no País . Quem se abebera no Direito está virando peça de museu. O caos se aproxima pois, como diz o Vulgo"para baixo todo o santo ajuda"
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Spencer Wood
Comentário ·
há 11 anos
Em defesa do Abolicionismo Penal e pelo fim do sistema de repressão capitalista
Wagner Francesco ⚖
·
há 11 anos
Nem vou comentar. só vou jogar no lixo eletrônico, onde deve ficar, doravante, todos os e mails deste "jus brasil" que de jus não tem nada e de brasil, muito menos... Argh
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Spencer Wood
Comentário ·
há 11 anos
STF condena três perigosos ladrões: de 1 par de chinelos, de 15 bombons e de 2 sabonetes
Luiz Flávio Gomes
·
há 11 anos
A visão dicotômica entre "pobres" e "ricos" é - neste caso - completamente dissociada da realidade, a nosso ver. Feudalismo, neofeudalismo, pobres, ricos..opressão..esse discurso já é vencido e anacrônico, além de incabível, in casu. Quase ninguém atualmente no STF conhece Direito Penal; e se ainda houver um par deles estes não se atrevem a ensinar os outros...(como já vi acontecer ao vivo, lá) Doces tempos. A aberração da condenação de FURTO (roubo, não!) famélico é constatável ictu oculi. Fome dá sempre...e a reincidência específica é natural.... O rico não furta por isso; pode furtar por compulsão (psicopatias e existem políticos famosíssimos com essa doença; sem brincadeira) Por isso a visão me parece canhestra. Precisamos, sim, é de uma reformulação nas Medidas de Segurança de molde a temperar melhor a tutela do bem jurídico sem garantir impunidade, de um lado, mas também sem matar o doente por excesso de remédio. É perfeitamente possível.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
(
1
)
Carregando
Seguidores
(
1
)
Carregando
Tópicos de interesse
(
4
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta